“Idosos e o direitos aos medicamentos”
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RÁPIDO,É UM TRABALHO!!!!!!!!!!!
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Resposta:
O artigo 15o parágrafo 2o do Estatuto do Idoso, Lei Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, determina que cabe ao Poder Público fornecer aos idosos, de forma GRATUITA, medicamentos, especialmente os de uso continuo, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento.
espero ter ajudado...
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Nos casos dos idosos que já foram acometidos por algum tipo de doença, o recebimento de medicamentos gratuitos é um dos seus direitos.