Identifique os significados dessa mudança de representação
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Há duas teses extremas que precisamos evitar. A primeira considera que cada parlamentar eleito representa única e exclusivamente o conjunto de cidadãos ou a base eleitoral que o elegeu e, por isso, ele deve votar sempre em consonância com a vontade desse conjunto ou base. Seu poder decorreria de um mandato. Essa tese, do caráter vinculado do poder do parlamentar, inviabiliza completamente o jogo democrático e a função dos organismos legislativos, uma vez que não haveria construção possível de consensos ou de busca das melhores soluções, que requerem liberdade da parte dos envolvidos para negociar e transigir.
A segunda tese considera que, uma vez eleito o parlamentar, não há vinculação alguma com a base que o elegeu, e sua atuação não está vinculada juridicamente a qualquer compromisso com os eleitores. Essa visão falseia ou minimiza ao extremo o caráter democrático da representação política.
Sem entrar com mais profundidade no tema, parece que a solução passa pela necessidade de um paradigma que sirva de referência ou finalidade para a atuação dos representantes. Segundo Böckenförde, “ficou claro que esse ponto de referência mais amplo da representação democrática material contém e tem de conter necessariamente um momento normativo, isto é, um momento que remete para mais além da esfera da vontade empírica natural e das correspondentes delegações de vontade”.
Mas em que consiste esse ponto de referência mais amplo de uma representação democrática? O problema – a realidade de que o poder dos representantes não pode ser nem um poder totalmente discricionário, nem totalmente vinculado – remete claramente para a ideia de bem comum, com todas as dificuldades que ela possa comportar e mesmo que esse conceito não traga propriamente, ainda, uma solução prática. Mas é o “conceito normativo” mais adequado e que pode, paulatinamente, ir adquirindo os contornos concretos, em cada sociedade, de que cada sociedade necessita.
A segunda tese considera que, uma vez eleito o parlamentar, não há vinculação alguma com a base que o elegeu, e sua atuação não está vinculada juridicamente a qualquer compromisso com os eleitores. Essa visão falseia ou minimiza ao extremo o caráter democrático da representação política.
Sem entrar com mais profundidade no tema, parece que a solução passa pela necessidade de um paradigma que sirva de referência ou finalidade para a atuação dos representantes. Segundo Böckenförde, “ficou claro que esse ponto de referência mais amplo da representação democrática material contém e tem de conter necessariamente um momento normativo, isto é, um momento que remete para mais além da esfera da vontade empírica natural e das correspondentes delegações de vontade”.
Mas em que consiste esse ponto de referência mais amplo de uma representação democrática? O problema – a realidade de que o poder dos representantes não pode ser nem um poder totalmente discricionário, nem totalmente vinculado – remete claramente para a ideia de bem comum, com todas as dificuldades que ela possa comportar e mesmo que esse conceito não traga propriamente, ainda, uma solução prática. Mas é o “conceito normativo” mais adequado e que pode, paulatinamente, ir adquirindo os contornos concretos, em cada sociedade, de que cada sociedade necessita.
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Resposta:
se acha msm que vou escrever isso tudo no meu caderno mais resumido
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