Direito, perguntado por kevinbrotas9684, 10 meses atrás

Identifique o topico no qual a responsabilidade civil referida seja a subjetiva, portanto, exige a comprovaçao da culpa(impericia, imprudencia ou negligencia) e difere da responsabilidade objetiva

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Respondido por thaynnaba
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a) “São também responsáveis pela reparação civil: ... III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; [...] As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.” (arts. 932 e 933 do CC).

b) “Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.” (Lei 6938/81, art. 14, § 1º);

c) “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.” (CC, Art. 927, parágrafo único);

d) “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” (CC, Art. 186.);

e) A teoria do risco é aplicada em atividades como transporte de valores, a produção e transmissão de energia elétrica, fabricação e transporte de explosivos, o contato com inflamáveis e explosivos, o uso de arma de fogo, o trabalho em alturas, atividades insalubres e perigosas;

No caso podemos afirmar que a resposta certa é a letra d, qual seja: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” (CC, Art. 186.);

Isso porque o texto do enunciado trata sobre a questão da responsabilidade subjetiva, que é aquele que necessita da comprovação de culpa, diferindo assim da responsabilidade objetiva.

Nesse sentido, o artigo 186 traz a previsão do dano moral e suas devidas consequências, que deve ser previsto quando há provas da responsabilidade do agente na lesão causada a outrem.

espero ter ajudado!

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