Identifique na Constituição Federal e conceitue, de forma sucinta, três princípios constitucionais do direito tributário.
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Resposta e explicação:
Princípio da legalidade : Este princípio é fundamental na aplicação das diretrizes do direito tributário. De acordo com o art. 150, da Constituição Federal (CF), o Estado não pode exigir ou aumentar tributos sem que seja aprovada uma lei para tal. Isso complementa o que é exposto no art. 5 da CF, onde está descrito que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”
Dessa forma, o entendimento deste princípio do direito tributário é de que o Estado deve obedecer a leis para que tenha a competência de criar, instituir, cobrar impostos, não podendo atuar, assim, de forma arbitrária em suas atribuições.
O cumprimento desse princípio é fundamental pelas instituições públicas, pois protege o contribuinte de situações de imposição completa. Antes de uma nova medida ser tomada, ela deve ser proposta em um projeto, ser aceita pelo Congresso e após isso ser sancionada pelo(a) atual Presidente da República.
Princípio da capacidade contributiva : Amparado pelo art. 145, § 1ª da CF, este princípio do direito tributário é relacionado à competência do Estado em avaliar cada caso de maneira individual.
Segundo o art. 145, os impostos serão calculados de acordo com a situação econômica do contribuinte. Devem ser respeitados, além disso, outros pontos como o consumo ou renda despendida e ainda o patrimônio ou renda acumulada.
Princípio da vedação ao confisco : É vedado ao Estado instituir tributo que ultrapasse o patrimônio pessoal do contribuinte. Esse princípio se aplica apenas no caso dos tributos. Multas ainda podem ser de valores maiores que o patrimônio do contribuinte. Isso porque são de outras origens, por muitas vezes oriundas de infrações. Artigo 150, inciso IV, CF/88.