Identificando as pessoas e objetos de uma relação de consumo, conclui-se que:
1) - Pessoa jurídica não pode ser considerada consumidor.
2) - Coletividade de pessoas, em número indeterminável, que tenham interferido relações de consumo pode ser equiparada a consumidor, mesmo sem comprar produto ou adquirir serviço.
3) - Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, independentemente de remuneração.
4) - Todos os serviços públicos são objetos de relações de consumo.
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2) Coletividade de pessoas, em número indeterminável, que tenham interferido relações de consumo pode ser equiparada a consumidor, mesmo sem comprar produto ou adquirir serviço.
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