Administração, perguntado por igorjhojo, 5 meses atrás

(IBADE/2020) Fransérgio, segurado pelo Regime Geral da Previdência Social, morreu em decorrência de um acidente automobilístico. Fransérgio não possuía cônjuge ou companheira(o), bem como não deixou nenhum filho. Roberto, de 23 anos, portador de severa deficiência intelectual, é o único irmão de Fransérgio e tem como curadora a mãe de ambos, Maria Aparecida. Roberto e Maria Aparecida são inscritos na qualidade de dependente de Fransérgio no Instituto Nacional do Seguro Social. Considerando o quadro apresentado, assinale a afirmativa CORRETA.



À Maria Aparecida é devido à pensão pela morte de Fransérgio.



Tanto Maria Aparecida quanto Roberto são simultaneamente titulares do direito de receber o valor a título de pensão pela morte de Fransérgio.



A inscrição de Roberto como dependente de Fransérgio está irregular, visto que apenas o irmão menor de 21 anos pode ser inscrito na qualidade de dependente do segurado.



Maria Aparecida e Roberto não poderiam ser cadastrados como dependentes de Fransérgio, visto que tal inscrição se limita apenas aos descendentes e cônjuges.



Ao Roberto é devida a pensão pela morte de Fransérgio, visto que é dependente do segurado falecido.

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Respondido por claudiaalves1994
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Resposta:

À Maria Aparecida é devido à pensão pela morte de Fransérgio.

Explicação:

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