I.
Vanessa firma com
Erisvaldina e Hermengarda que a estas pagará o valor de R$ 7.800,00 por 2 TV’s
de plasma semi-novas, 42
polegadas, que adquiriu. Firma que a data do pagamento é
01/04/2008 e que garantirá a obrigação Flavia. As credoras desesperadas por
dinheiro, firmam com Janisvaldo contrato pelo qual este paga R$ 6.500,00 pelo
credito que Erisvaldina e Hermengarda têm em face de Vanessa. Esta, em 01/04/2008
procurará o credor.
a) Se realizar
o pagamento com coisa diversa, como, p. exemplo, entrega do fusca pink que possui, e o credor aceitar,
dando ao ato efeito de quitação, ocorrerá dação em pagamento.
b) Se realizar o pagamento a Hermengarda e Erisvaldina, por não ter sido
notificada do ato entre estas e Janisvaldo, significará que deverá pagar a este
o valor devido, ajuizando contra as antigas credoras ação adequada a
restituição.
c- Em 01/04/08 deverá
a Janisvaldo o valor de R$ 6.500,00, pois que cobrar R$ 7.800,00 ensejará
enriquecimento sem causa ao credor.
d- Se Janisvaldo acionar Flávia a fim de que efetue
pagamento de R$ 7.800,00 esta somente poderá negar-se a pagamento, se o ato
entre cedentes e cessionário for expresso sobre a exclusão da fiadora.
e- Na questão, Herme e Eris celebram com Janisvaldo ato
de novação subjetiva ativa.
f) - HIPÓTESE: Janisvaldo cede gratuitamente, em 25/12/2007, como
presente de Natal, o credito que possui em face de Vanessa para sua namorada,
Diocleciana. Esta, à época do pagamento (01/04/08) não tem êxito, em face do
inadimplemento da devedora, embora esta já notificada do ato. Assim sendo,
Janisvaldo responderá por perdas e danos.
Soluções para a tarefa
Respondido por
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I.
Vanessa firma com Erisvaldina e
Hermengarda que a estas pagará o valor de R$ 7.800,00 por 2 TV’s de plasma semi-novas,
42 polegadas,
que adquiriu. Firma que a data do pagamento é 01/04/2008 e que garantirá a
obrigação Flavia. As credoras desesperadas por dinheiro, firmam com Janisvaldo
contrato pelo qual este paga R$ 6.500,00 pelo credito que Erisvaldina e Hermengarda
têm em face de Vanessa. Esta, em 01/04/2008 procurará o credor.
R =Neste caso, configura-se inicialmente como uma obrigação de dar de caráter pecuniário, comterceiro interessado. Depois, na segunda relação obrigacional, encontramos uma mudança para uma cessão de crédito de caráter oneroso
a)
R= Verdadeiro. Pois a dação é caracterizada pela extinção do vinculo obrigacional pelo qual ocredor aceita receber prestação diversa da que lhe é devida. Cumpre frisar que a dação écaracterizada pelo pagamento imediato da prestação diversa que fora acordada.
b)
R= Falso. Embora, existam situações em que possivelmente seria possível por meio de umacaução de ratificação, neste caso, classificaria como pagamento putativo, devendo Janisvaldoreclamar às antigas credoras, o pagamento efetuado.
c)
R = FALSO. TAL VALOR APENAS FOI A OBRIGACAO DE DEBITO ONEROSO CONTRATADA E JANISVALDO E ERISVALDINA COM HEMENGARDA, NÃO E PARTE DO CONTRATO FEITO ANTERIOMENTE COM VANESSA E AS DUAS CREDORES, QUEM NEM AO MENOS PRECISA SER CONSULTADA SOBRE A CESSAO OCORRIDA, NÃO SENDO PORTANTO, PROCEDENTE O VALOR CITADO NO ENUCIADO DA ALTERNATIVA EM QUESTAO.
d)
R = FALSO. COMO CITADO ANTERIOMENTE, O CONTRATO DE CESSAO DE CREDITO, E ISOLADO, NÃO TENDO NENHUM VINCULO COM O CONTRATO ANTERIORMENTE FEITO.
e)
R = FALSO. AS CREDORAS NÃO FAZEM CONTRATO DE NOVACAO SUBJETIVA ATIVA COM JASILVADO, VISTO PARA SE CONFIGURAR UMA NOVACAO, E NECESSARIA A EXISTENCIA DE UMA OBRIGACAO ORIGINARIA PREEXISTENTE E SUBSTITUIDA POR OUTRA EM FACE DE NOVO CONTRATO, QUE GERA A PARTIR DE CELEBRACAO, NOVO VINCULO DISTINTO DO PRIMEIRO. O QUE OCORRE E APENAS UM CONTRATO DE CESSAO DE CREDITO.
R =Neste caso, configura-se inicialmente como uma obrigação de dar de caráter pecuniário, comterceiro interessado. Depois, na segunda relação obrigacional, encontramos uma mudança para uma cessão de crédito de caráter oneroso
a)
R= Verdadeiro. Pois a dação é caracterizada pela extinção do vinculo obrigacional pelo qual ocredor aceita receber prestação diversa da que lhe é devida. Cumpre frisar que a dação écaracterizada pelo pagamento imediato da prestação diversa que fora acordada.
b)
R= Falso. Embora, existam situações em que possivelmente seria possível por meio de umacaução de ratificação, neste caso, classificaria como pagamento putativo, devendo Janisvaldoreclamar às antigas credoras, o pagamento efetuado.
c)
R = FALSO. TAL VALOR APENAS FOI A OBRIGACAO DE DEBITO ONEROSO CONTRATADA E JANISVALDO E ERISVALDINA COM HEMENGARDA, NÃO E PARTE DO CONTRATO FEITO ANTERIOMENTE COM VANESSA E AS DUAS CREDORES, QUEM NEM AO MENOS PRECISA SER CONSULTADA SOBRE A CESSAO OCORRIDA, NÃO SENDO PORTANTO, PROCEDENTE O VALOR CITADO NO ENUCIADO DA ALTERNATIVA EM QUESTAO.
d)
R = FALSO. COMO CITADO ANTERIOMENTE, O CONTRATO DE CESSAO DE CREDITO, E ISOLADO, NÃO TENDO NENHUM VINCULO COM O CONTRATO ANTERIORMENTE FEITO.
e)
R = FALSO. AS CREDORAS NÃO FAZEM CONTRATO DE NOVACAO SUBJETIVA ATIVA COM JASILVADO, VISTO PARA SE CONFIGURAR UMA NOVACAO, E NECESSARIA A EXISTENCIA DE UMA OBRIGACAO ORIGINARIA PREEXISTENTE E SUBSTITUIDA POR OUTRA EM FACE DE NOVO CONTRATO, QUE GERA A PARTIR DE CELEBRACAO, NOVO VINCULO DISTINTO DO PRIMEIRO. O QUE OCORRE E APENAS UM CONTRATO DE CESSAO DE CREDITO.
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