Direito, perguntado por cristiianelimapcdtho, 8 meses atrás

I. Segundo o Código de Processo Penal, a “emendatio libelli” exige que seja assegurada ao acusado vista sobre a possível modificação da classificação jurídica do fato, para incidência de crime mais gravemente apenado. II. “Y” foi denunciado por tentativa de furto simples. Encerrada a instrução, a prova coligida aponta para a prática de furto qualificado consumado, a exigir a providência do art. 384 do CPP (“mutatio libelli”). O Promotor de Justiça oficiante recusou-se a aditar a denúncia e, remetidos os autos ao Procurador Geral de Justiça, este avalizou a recusa. Neste caso, nada restará ao magistrado fazer, a não ser proferir sentença pelo crime constante da inicial. III. No caso de “mutatio libelli”, não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, o assistente de acusação poderá fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o Juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento. IV. É admissível a “mutatio libelli” em segundo grau de jurisdição. Assinale a alternativa correta. a. Todas as afirmativas estão incorretas. b. A afirmativa II está integralmente correta e as afirmativas I, III e IV estão incorretas. c. as afirmativas I, II e III estão integralmente corretas, mas a afirmativa IV está incorreta. d. As afirmativas I e II estão integralmente corretas e as afirmativas III e IV estão incorretas.

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Respondido por dantasarthur962
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Resposta:

Segundo o Código de Processo Penal, a “emendatio libelli” exige que seja assegurada ao acusado vista sobre a possível modificação da classificação jurídica do fato, para incidência de crime mais gravemente apenado. II. “Y” foi denunciado por tentativa de furto simples. Encerrada a instrução, a prova coligida aponta para a prática de furto qualificado consumado, a exigir a providência do art. 384 do CPP (“mutatio libelli”). O Promotor de Justiça oficiante recusou-se a aditar a denúncia e, remetidos os autos ao Procurador Geral de Justiça, este avalizou a recusa. Neste caso, nada restará ao magistrado fazer, a não ser proferir sentença pelo crime constante da inicial. III. No caso de “mutatio libelli”, não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, o assistente de acusação poderá fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o Juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento. IV. É admissível a “mutatio libelli” em segundo grau de jurisdição. Assinale a alternativa correta. a. Todas as afirmativas estão incorretas. b. A afirmativa II está integralmente correta e as afirmativas I, III e IV estão incorretas. c. as afirmativas I, II e III estão integralmente corretas, mas a afirmativa IV está incorreta. d. As afirmativas I e II estão integralmente corretas e as afirmativas III e IV estão incorretas.

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