I. Os resíduos classificados no Grupo D são aqueles resultantes da administração de imunobiológicos que contêm, na formulação, resíduos com micro-organismos vivos atenuados, incluindo frascos de imunobiológicos com expiração do prazo de validade, frascos vazios com restos do produto ou conteúdo inutilizado. II. Os resíduos provenientes de campanhas e de vacinação extramuros ou intensificações, quando não puderem ser submetidos ao tratamento nos locais de geração, devem ser recolhidos e devolvidos às secretarias de Saúde competentes, em recipientes rígidos, resistentes à punctura, ruptura, vazamento com tampa e, devidamente identificados, de forma a garantir o transporte seguro até a unidade de tratamento. III. Os resíduos gerados a partir de atividades da Rede de Frio, como as caixas de poliuretano e/ou poliestireno expandido (isopor), as bobinas reutilizáveis, os papéis e derivados, são classificados no Grupo A1 e devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final. IV - Resíduos químicos no estado líquido dispensam tratamento específico, sendo permitido o seu encaminhamento para disposição final em aterros. V - Os materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente no local de sua geração, imediatamente após o uso ou necessidade de descarte, em recipientes, rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa e devidamente identificados, sendo expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu reaproveitamento
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Eu acredito que seja correto as alternativas II e v
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