I- O costume pode ser somente “Contra legem” II- É um dos meios de preenchimento das lacunas do ordenamento jurídico III- No costume as normas formam-se espontaneamente IV- A criação do costume é difusa. V- No direito Romano e Medieval o costume foi a principal fonte do direito
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Sobre os costumes como fonte do direito temos que as alternativas corretas são II, III, IV e V.
Isso porque os costumes podem ser tidos como a principal fonte do direito romano e medieval dado o fato de que as leis positivadas não eram algo comum.
Nesse sentido, ainda hoje o costume pode ser tido com uma fonte do direito que é utilizado de forma subsidiária quando há lacunas ou mesmo conflitos normativos.
Veja que a utilização de costumes é mais comum no sistema do common law.
espero ter ajudado!
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