Direito, perguntado por kalopsita, 1 ano atrás

I – Em razão da sociedade em comum não deter personalidade jurídica, o sócio que tem seus bens constritos por dívida contraída em favor da sociedade, não tem o direito de indicar bens afetados às atividades empresariais para substituir a constrição. II – Para comprovação da existência da sociedade empresária, na hipótese de litígio entre os sócios, admite-se qualquer meio probatório III – Na sociedade em comum há a possibilidade do patrimônio dos sócios responderem pelas dívidas contraídas em nome da sociedade IV – O patrimônio da sociedade em comum equivale ao conjunto de bens, postos à disposição da atividade empresarial, pertencentes em condômino aos próprios sócios. Sobre as afirmações acima podemos dizer que: Escolha uma:

Soluções para a tarefa

Respondido por edmilsontrabalho
29
As assertivas III e IV são verdadeiras
Respondido por wellitonsgt
10

Correto.

III – Na sociedade em comum há a possibilidade do patrimônio dos sócios responderem pelas dívidas contraídas em nome da sociedade

IV – O patrimônio da sociedade em comum equivale ao conjunto de bens, postos à disposição da atividade empresarial, pertencentes em condômino aos próprios sócios.


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