I – A interpretação evolutiva ou histórica foi pensada por Savigny e Puchta e tem como principal objetivo entender os antecedentes da norma, o histórico do processo legislativo, projetos de lei, exposição de motivos, emendas, como foi aprovado e como se deu a sua promulgação.
II – A intepretação axiológica acontece quando o intérprete lê a norma, mas identifica que o legislador falou mais do que pretendia. Não utilizou as palavras corretas e alargou o âmbito e o alcance da lei.
III – A interpretação sociológica ou teleológica pretende-se destacar o fim a ser atingido pela norma, em que se verifica as necessidades práticas e da vida e da realidade social, tendo sempre em mente a sua ratio legis, a razão das leis, o resultado que ela visa atingir.
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Resposta:
lll
Explicação:
a interpretação sociologica
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