Humberto Theodoro Júnior ressalta que seria impossível à vida em sociedade sem um conjunto de regras para a normatização do comportamento humano. Daí surgir o Direito como regramento geral e positivo, disciplinando a vida social. Mas não basta traçar a norma de conduta. O equilíbrio e o desenvolvimento sociais só ocorrem se a observância das regras jurídicas fizer-se obrigatória. José Frederico Marques trata de jurisdição voluntária da seguinte forma: “é atividade resultante de negócio jurídico que se exige um ato do Estado, para que o negócio se realize ou complete”.
Acrescenta que, como função, ela tem natureza administrativa, do ponto de vista material, e é ato judiciário, do ponto de vista subjetivo ou orgânico; em relação às suas finalidades, é função preventiva e também constitutiva. São consideradas características da jurisdição voluntária: Escolha uma:
a. obrigatoriedade, ausência de lide, juízo de equidade e existência de partes.
b. ausência de lide, obrigatoriedade, juízo de colaboração e inexistência de partes.
c. inexistência de partes, obrigatoriedade, juízo de colaboração e inexistência de partes.
d. ausência de lide, obrigatoriedade, juízo de equidade e inexistência de partes. RESPOSTA CORRETA D)
e. presença de lide, obrigatoriedade, juízo de equidade e inexistência de partes.
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b.
ausência de lide, obrigatoriedade, juízo de equidade e inexistência de partes.
ricardhox22:
OBRIGADO.
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ausência de lide, obrigatoriedade, juízo de equidade e inexistência de partes.
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