Humberto Theodoro Júnior ressalta que seria impossível à vida em sociedade sem um conjunto de regras para a normatização do comportamento humano. Daí surgir o Direito como regramento geral e positivo, disciplinando a vida social. Mas não basta traçar a norma de conduta. O equilíbrio e o desenvolvimento sociais só ocorrem se a observância das regras jurídicas fizer-se obrigatória. José Frederico Marques trata de jurisdição voluntária da seguinte forma: “é atividade resultante de negócio jurídico que se exige um ato do Estado, para que o negócio se realize ou complete”.
Acrescenta que, como função, ela tem natureza administrativa, do ponto de vista material, e é ato judiciário, do ponto de vista subjetivo ou orgânico; em relação às suas finalidades, é função preventiva e também constitutiva.
São consideradas características da jurisdição voluntária:
Escolha uma:
a.presença de lide, obrigatoriedade, juízo de equidade e inexistência de partes.
b.ausência de lide, obrigatoriedade, juízo de colaboração e inexistência de partes. Incorreto
c.inexistência de partes, obrigatoriedade, juízo de colaboração e inexistência de partes.
d.ausência de lide, obrigatoriedade, juízo de equidade e inexistência de partes.
e.obrigatoriedade, ausência de lide, juízo de equidade e existência de partes.
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letra D. ausência de lide,obrigatoriedade,juízo de equidade e inexistência de partes.
Espero ter ajudado!
Espero ter ajudado!
quenapaz:
CORRETO
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