Hugo Carlos, residente em São Carlos/SP, apresentou na Comarca de Juiz de Fora/MG pedido de Falência da empresa Semear S/a, ao fundamento de descumprimento de obrigação superior a 40 salários mínimos protestada. A ação foi ajuizada naquele local em razão de ser o foro contratual estipulado. A empresa Semear S/A tinha sua sede contratual em São Paulo/SP, onde a sua Diretoria encontrava-se fixada. A sua contabilidade era realizada em Barueri/SP, mas a produção dos seus produtos e o departamento comercial estavam todos situados em Ribeirão Preto.
A partir do enunciado, marque a alternativa CORRETA.
Escolha uma:
a. A ação foi ajuizada no local correto, pois era o foro de cumprimento da obrigação.
b. A ação foi ajuizada em local incorreto, pois deveria ter sido ajuizada em São Carlos, foro do domicílio do Autor.
c. A ação foi ajuizada em local incorreto, pois deveria ter sido ajuizada em Ribeirão Preto, local onde se concentravam as suas atividades econômicas e onde se estava o seu patrimônio.
d. A ação foi ajuizada no local incorreto, pois deveria ter sido ajuizada em Barueri, local onde se encontravam os seus livros contábeis.
e. A ação foi ajuizada no local incorreto, pois deveria ter sido ajuizada em São Paulo, local da sede contratual e onde estavam os diretores.
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A ação foi ajuizada em local incorreto, pois deveria ter sido ajuizada em Ribeirão Preto, local onde se concentravam as suas atividades econômicas e onde se estava o seu patrimônio.
natisantana041:
Correto! Obrigado
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A ação foi ajuizada em local incorreto, pois deveria ter sido ajuizada em Ribeirão Preto, local onde se concentravam as suas atividades econômicas e onde se estava o seu patrimônio. CORRIGIDO
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