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Os clássicos sustentavam que o homem seria totalmente livre em suas ações, ou seja, seria dotado de livre-arbítrio, e o direito penal teria o dever de impor sua responsabilidade moral. Assim, a pena deveria ter uma finalidade (princípio da finalidade da pena) de caráter retributivo e preventivo.
Despontam como grandes intelectos da escola clássica:
Escolha uma:
a. Cesare Beccaria e Francesco Carrara.
b. Francesco Carrara e Cesare Lombroso.
c. Rafael Garófalo e Francesco Carrara.
d. Cesare Beccaria e Cesare Lombroso.
e. Cesare Lombroso e Enrico Ferri.
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Cesare Beccaria e Francesco Carrara
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a. Cesare Beccaria e Francesco Carrara.
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