Houve um tempo no qual as sociedades, agrupadas em nações e, por via de consequência em estados, não se interligavam tanto como acontece atualmente. Essa aproximação dos povos, em particular, deve-se ao fenômeno intitulado globalização. Há, portanto, uma sociedade internacional, que possui órgãos internacionais por meio dos quais atua, estabelece regras internacionais e debate problemas ou acertos entre países, como a organização das nações unidas (onu)
Soluções para a tarefa
O Direito Internacional costuma ser dividido em dois grandes ramos, que estudamos na primeira unidade do nosso material, mas que cabe aqui relembrarmos. São eles: Público e Privado. O Direito Público no que diz respeito ao direito internacional, regula o relacionamento de Estado com outro Estado, ou de um órgão público com outro órgão público, ou entre o Governo e pessoas, sejam físicas sejam jurídicas. Assim, sempre que uma das partes for de Direito Público, serão aplicadas as normas de Direito Público.
Quando os dois polos de uma relação jurídica forem pessoas privadas, vigoram as normas de direito privado. A respeito do Direito Internacional Privado, Strenger (1996, p. 76) afirma a seguinte ideia:
Um complexo de normas e princípios de regulação que, atuando nos diversos ordenamentos legais ou convencionais, estabelece qual o direito aplicável para resolver conflitos de leis ou sistemas, envolvendo relações jurídicas de natureza privada ou pública, com referências internacionais ou interlocais.
Dessa forma, percebe-se que a diferença entre cada um é que o Direito Internacional Público terá, pelo menos, a figura de um Estado, enquanto o Direito Internacional Privado envolve relações jurídicas de natureza privada ou pública. DO LIVRO da disciplina, introdução ao direito, unidade IV, pagina sem numero pagina.