Direito, perguntado por LadyGagaMyQueen3216, 11 meses atrás

HORTÊNCIA, maior, que fora vítima de estupro perpetrado com violência real,interrompeu ela mesma, na sua própria residência, a gravidez resultante do crime contraa liberdade sexual, causando a destruição do produto da concepção, para o que se valeude meios mecânicos obstétricos diretos e de informações, que, para o abortamento,foram-lhe fornecidos pelo enfermeiro ALEXANDRINO. A gestante, em conseqüênciados meios empregados na provocação do


ribeirovsky: enunciado incompleto

Soluções para a tarefa

Respondido por pbragansa
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Olá, bom dia!

A pergunta está incompleta, porém, por sorte encontrei o restante do caso concreto.Vejamos:

CASO CONCRETO

HORTÊNCIA, maior, que fora vítima de estupro perpetrado com violência real, interrompeu ela mesma, na sua própria residência, a gravidez resultante do crime contra a liberdade sexual, causando a destruição do produto da concepção, para o que se valeu de meios mecânicos obstétricos diretos e de informações, que, para o abortamento, foram- lhe fornecidos pelo enfermeiro ALEXANDRINO. A gestante, em conseqüência dos meios empregados na provocação do aborto, sofreu lesão corporal de natureza grave.
 
Identifique justificadamente a conduta de HORTÊNCIA e ALEXANDRINO

Verifica-se no caso em tela a possível incidência de dois tipos penais, primeiramente a interrupção da gestação, que seria em tese o aborto, e o auxilio do enfermeiro. O segundo seria a lesão corporal de natureza grave.

Excluímos da análise o crime de estupro mencionado, pois não houve conduta de nenhum dos envolvidos no caso descrito.

Primeiro vamos a resposta, depois à explicação.

Hortência responderá pelo aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento, artigo 124 do código penal. 

Alexandrino responderá pelo artigo 127 do código penal, referente ao aborto provocado com o consentimento da gestante, na forma qualificada, haja vista a lesão corporal de natureza grave.

MAS PORQUE SE O ABORTO DE GRAVIDEZ RESULTANTE DE ESTUPRO É PERMITIDO????

Muitas vezes ficamos seduzidos por esta resposta mais simples, porém, cumpre registrar a existência de um princípio muito importante no ordenamento jurídico penal, que eu tento frisar bastante nas minhas aulas: A TAXATIVIDADE.

É um importante instrumento de limitação do poder estatal, porém deve ser observado também pelo particular.

O aborto no caso de gravidez resultante de estupro, previsto no artigo 128, II do código penal é aquele praticado por MÉDICO.

Diz o caput do art. 128: Não se pune o aborto praticado por MÉDICO.

Princípio da taxatividade, desdobramento da legalidade.

Espero ter ajudado.

Abraço.
Respondido por maarigibson
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A questão pede para tipificar a conduta de Hortência e Alexandrino.

Hortência é a autora do crime de aborto, que é tipificado pelo art. 124 do Código Penal.Alexandrino é partícipe do crime, pois o aborto em caso de estupro é permitido somente se feito por um médico responsável.

Alexandrino é partícipe porque forneceu o remédio, e Hortência por ter realizado o procedimento em si mesma. Não há incidência do aumento de pena, pois o aborto foi consentido.

De acordo com o Código Penal:

Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:  (Vide ADPF 54)

       Pena - detenção, de um a três anos

Leia mais sobre as possibilidades de aborto aceitas em nosso ordenamento em:

https://brainly.com.br/tarefa/15098823

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