Hoje existem cerca de 200 espécies de documentos diferentes registrados em Títulos e Documentos dentre os quais destacam-se, por exemplo, o registro de alienação fiduciária, locação de imóvel, contrato de licença e de industrialização, contrato de honorários, contrato de construção, promessa de cessão, compra e venda de bens móveis, cessão de crédito, confissão de dívida, diploma, declaração de vontade, contrato de patrocínio, contrato de distribuição, caução, nota promissória, contrato de empréstimo, documentos pessoais, etc.
Diante do exposto, sobre a da comprovação do ato registrado em cartório, podemos afirmar que:
a) possuem comprovação do titulo ou documento levado a registro no presente, necessitando de ratificação judicial para a sua validade futura.
b) possuem comprovação para os documentos e títulos de pessoa jurídica, desde que levado ao oficial de registro que foi indicado para o cargo pelo governador de estado.
c) possuem comprovação restrita para a solução pacífica de conflitos, pois são serventias extra-judiciais e descartam os títulos e documentos registrados após dois anos
d) possuem comprovação em qualquer hipótese e negócio, pois a obrigação de checar os documentos que podem trazer vícios, não é do registrador.
c) possuem valor probatório seguro, permanente e verídico em todos os documentos levados a registro.
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Resposta: possuem valor probatório seguro, permanente e verídico em todos os documentos levados a registro. (Corrigido pelo AVA)
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Resposta:
letra E
Explicação:Resposta: possuem valor probatório seguro, permanente e verídico em todos os documentos levados a registro. (Corrigido pelo AVA)
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