Direito, perguntado por ricardoferreira96, 9 meses atrás

Hodiernamente, a norma não traz em si, já pronta, a solução do problema. Há necessidade de construção hermenêutica por parte do intérprete/aplicador. A norma jurídica demanda interpretação (há uma diferença entre texto e norma – é a norma que se aplica ao caso concreto). Igualmente, o problema evolui de simples contexto fático sobre o qual a norma será aplicada a fornecedor dos elementos da questão concreta. Também demanda interpretação. Por fim, o intérprete tem sua atividade transformada: da clássica figura do juiz “boca-da-lei”, aplicador mecânico da subsunção legal, a construtor do direito. (Isto não significa, é claro, a liberdade de criação do direito fora dos princípios e regras estabelecidos). (FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 6. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2008. p. 159-178.). Sobre regras e princípios, pode-se afirmar que: Escolha uma:
a. a ponderação de princípios tem sido utilizada pelo Poder Judiciário Brasileiro.
b. os critérios hierárquico, temporal e de especialidade são constitucionais para a resolução de conflitos entre princípios.
c. para a aplicação dos princípios usa-se dos mesmos métodos das regras jurídicas como a subsunção e a lógica formal.
d. o positivismo jurídico distingue entre regras e princípios.
e. a diferença entre regras e princípios é apenas uma diferença de grau, sendo os princípios maiores que as regras.

Soluções para a tarefa

Respondido por 637silvawelington
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Resposta:

to ns drink no ite do rmir

Explicação:

Mais que sabe se 6eu tiver um tempinho

ununs bem então meu nd

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