Historicamente, há a divisão entre Direito Público e Direito Privado. Referida divisão remonta do Império Romano, e, possui como intenção central a identificação de quais interesses possuem correlação com questões de ordem pública. A respeito, Nunes (2005, p. 135), afirma que: "a divisão entre Direito Público e Privado pode ser feita, como o é pela maioria da doutrina, tendo por critério os sujeitos envolvidos e a qualidade destes quando estão na relação jurídica; e o conteúdo normativo e o interesse jurídico a ele relacionado". NUNES, R. Manual de Introdução ao Estudo do Direito. 6. Ed. São Paulo: Saraiva, 2005. Com base nesse contexto, analise as afirmativas abaixo: I. O interesse público é a última finalidade da atividade desenvolvida pela Administração Pública. II. Não há, na atualidade, uma necessidade que justifique uma divisão precisa entre Direito Público e Privado, já que se trata de divisão histórica. III. Não há uma área jurídica puramente pública ou puramente privada. É correto o que se afirma em:
Soluções para a tarefa
A divisão entre Direito Público e Direito Privado é utilizada apenas para fins didáticos. Na prática, essa divisão costuma ser utilizada para um melhor entendimento sobre as diferentes áreas do Direito.
Opção X: apenas a II.
Pessoas físicas e pessoas jurídicas
De um lado, as pessoas físicas são representadas pelas pessoas naturais. Nessa dimensão da realidade, as pessoas físicas possuem direitos e deveres individuais e coletivos junto ao Estado.
Por outro lado, as pessoas jurídicas são representadas pelas organizações públicas (órgãos e entidades da Administração Pública Indireta) e privadas (empresas e entidades da sociedade civil organizada).
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