Direito, perguntado por fhilipejosevas10, 3 meses atrás

HERALDO FERREIRA, interpôs ação de reintegração de posse em face de Sr. Joaquim
Pereira alegando que, que utilizava um posse artesiano há mais de 20 (vinte) anos e
que se encontra na propriedade do réu. Alega que, perfurou e equipou um poço
artesiano na referida propriedade que servia para abastecer sua família. Sustenta que,
o réu, o impediu da utilizar o referido poço artesiano, passando a desligar os fios da
bomba que fica vinculada ao mesmo. Afirma que é possuidor do poço e que teria
direito a utiliza-lo. Assiste razão ao requerente? Justifique sua resposta indicando os
dispositivos legais.

Soluções para a tarefa

Respondido por gleissonguerreiro4
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Resposta:

A princípio não...A questão está um pouco fora de contexto, mas pelo que entendi, o autor construiu poço no terreno do réu, após impetrou ação de reintegração de posse para reaver o poço.

Não é possível reintegrar posse do que não se tem a posse. Porém, pode-se haver indenização pelas benfeitorias produzidas, se realizado de boa-fé.

Explicação:

Art. 1219 CC: O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

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