Hélia procura você e diz que tinha 30 minutos de intervalo para refeição e descanso numa jornada de 08 horas diárias. O trabalhador quer saber se pelo tempo de intervalo tem algum direito. Por outro lado, Marcantonio diz que o seu empregador disse que ele era um trabalhador não sujeito à limitação da jornada de trabalho porque exercia um cargo de chefia.
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De acordo com o art 71 da clt, em qualquer trabalho contínuo que exceda 6 horas, é obrigatório a concessão de um intervalo para repouso/alimentação, que será no mínimo de 1 hora, e não podendo exceder 2 horas.(salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário)
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