Helena Nunes procura você em seu escritório e lhe informa que foi contratada pelo Sr. Eduardo
Macedo para cuidar de seu filho, Pedro Macedo, de três anos de idade.
Ela afirma que restou ajustado entre as partes a contratação por dois dias da semana, sem assinatura
da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com pagamento de diária de R$ 150,00. Essa
situação perdurou entre 04/10/2021 e 16/03/2022.
Helena esclarece que, embora o combinado tenha sido o trabalho às terças e quintas, das 08h00min
às 16h30min, ela sempre prestou serviços três vezes por semana, cuidando de Pedro também às
sextas-feiras, no mesmo horário.
Ela diz que somente usufruía pausa para refeição e descanso de 30 minutos, aproximadamente, pois
era o tempo que o Sr. Eduardo ficava com seu filho quando ia até a sua residência almoçar.
Em 16/03/2022 Helena recebeu a informação de que não precisava mais prestar serviços, pois Pedro
tinha entrado na escola integral.
Na entrevista com você, Helena informa, também, que viajou com a família de Eduardo entre os dias
10/01/2022 e 14/01/2022, ocasião em que durante o dia, no mesmo horário já declinado, cuidava de
Pedro. No restante do tempo não foi demandada para cuidar da criança.
Helena quer saber dos seus direitos, isto é, se há o que ser reivindicado perante o Poder Judiciário.
Ela está desesperada, pois está desempregada.
Ela deixa com você um comprovante de residência que consta que seu domicílio está localizado na
Rua Nazaré, nº 350, Centro, Belém-PA, CEP 500550-050. É divorciada e está inscrita no CPF sob o
nº 111. 222. 333-00.
Helena Nunes não tem quase nenhum documento, tendo localizado apenas alguns recibos
referentes ao pagamento de R$ 150,00 por alguns dias laborados.
Ela passa a você a informação que o trabalho era executado na capital paraense, na Avenida das
Docas, nº 3000, bairro Curuzu, Belém-PA, CEP 500520-020. Eduardo Macedo é residente no referido
local e está inscrito no CPF sob o nº 111. 222. 333-00.
Uma vez realizada a entrevista com sua cliente e coletadas as informações que Helena possui, cabe
a você analisar quais são os pleitos que Helena pode fazer em eventual ação judicial. Você deve
identificar e elaborar a peça processual apta a defender os interesses dela perante a Justiça do
Trabalho
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Resposta:
Eduardo Macedo para cuidar de seu filho, Pedro Macedo, de três anos de idade. Ela afirma que restou ajustado entre as partes a contratação por dois dias da semana, sem assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com pagamento de diária de R$ 150,00.
espero de ajudado :P
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