Heitor foi surpreendido pelo recebimento d informação de anotação de seu nome nocadastro restritivo de crédito, em decorrência de suposta contratação de serviços de telefonia e internet. Heitor não havia cxelebrado tal contrato, tendo o mesmo fruto de fraude, e busca orientação a respeito de como proceder para rescindir o contrato, cancelar o débito e ter seu nome fora do cadastro negativo, bem como
Soluções para a tarefa
Heitor é consumidor por equiparação, aplicando-se a teoria do risco da atividade e devendo a operadora suportar os riscos do contrato fruto de fraude, caso não consiga comprovar a regularidade da contratação e a consequente reparação pelos danos extrapatrimoniais in re ipsa, além da declaração de inexistência da dívida e da exclusão da anotação indevida.
O código do consumidor
Precisamos visualizar o artigo 17 do CDC, o qual reza o seguinte: Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
O art. 17 do CDC determina que todas as vítimas do evento danoso ocorrido no mercado de consumo, ou seja, todos aqueles que não participaram da relação de consumo, não adquiriram qualquer produto ou contrataram serviços, mas sofreram alguma espécie de lesão e merecem a proteção do Código de Defesa do Consumidor como se consumidores fossem, invocando a proteção contida em seus arts. 12 e 14.
É caso da questão em apreço, pois Heitor não contratou nenhum serviço e devido a uma fraude sofreu prejuízos.
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