Havia a possibilidade de um escravizado ser livre? Descreva em que casos isso acontecia.
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Em 1883, Rita entrou com uma ação na Justiça da Imperial Cidade de São Paulo contra o Tenente Julio Nunes Ramalho. Poderia ser mais um processo qualquer, não fosse um fato notável: Rita não era considerada cidadã pela lei brasileira. Era escrava. Já o Tenente Ramalho era seu proprietário. O objeto do caso era o interesse de Rita de comprar sua liberdade.
De Rita, a Justiça sabia pouco. Não tinha sobrenome, nem idade certa - "38 anos aproximadamente". As informações eram apenas que tinha aptidão para o trabalho e era cozinheira, escravizada por Ramalho.
Por não ser livre, Rita não tinha direito a procurar a Justiça diretamente e precisou de um intermediário para representá-la. Tendo obtido uma doação de 200 mil réis "em moeda corrente deste Império", queria comprar sua alforria. Pedia, então, que seu proprietário fosse intimado para declarar se aceitava ou não a quantia. Seu representante conclui o pedido dizendo que o fazia "a rogo da suplicante, que não sabe escrever".