havendo convenção de arbitragem num contrato envolvendo duas empresas seria possível que eventual litígio seja resolvido no judiciário?
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Seria possível haver um eventual litígio resolvido no judiciário.
O acordo é um ato de composição entre as partes quanto ao objeto de um determinando litígio, independendo, em grande parte das vezes, da intervenção do poder judiciário e da participação de um árbitro.
Sabe-se que a arbitragem só é possível em razão de direitos patrimoniais disponíveis. Nos termos da Lei 9.307/1996 é possível a Convenção de Arbitragem nos Contratos Societários
Já o compromisso arbitral é firmado após a existência do litígio.
Espero ter ajudado.
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