Hans Kelsen constrói em Teoria Pura do Direito a noção dominante de norma jurídica, ou seja, um comando abstrato que pertence ao mundo do dever-ser. A “vida” (validade e vigência) da norma independem de sua justiça ou moralidade, da vontade dos destinatários e mesmo de sua real observância ou não. Daí a norma jurídica ser contrafactual, independente da realidade. Por outro lado, para H. L. A. Hart a noção de norma é indissociável da noção de obrigação. O juspositivista inglês autor divide as normas em primárias e secundárias, sendo as primeiras aquelas que impõem deveres aos indivíduos e as segundas as que outorgam poderes.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Trad. João Baptista Machado. 8. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009. (Biblioteca jurídica WMF).
O art. 6º, caput, da LINDB assevera que a norma jurídica (Lei) em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Nesse sentido, assinale a alternativa que expõe corretamente cada conceito.
Escolha uma:
a.Ato jurídico perfeito é o que se consumou segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Direitos adquiridos são aqueles direitos previstos em lei. Coisa julgada é a decisão judicial de que já não caiba recurso.
b.Ato jurídico perfeito é o que se consumou segundo todos os trâmites legais. Direitos adquiridos são aqueles direitos previstos em lei. Coisa julgada é a decisão judicial que se consumou segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
c.Ato jurídico perfeito é a decisão judicial de que já não caiba recurso. Direitos adquiridos são aqueles que seu titular, ou alguém por ele, possa exercer. Coisa julgada é a decisão judicial que se consumou segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
d.Ato jurídico perfeito é o que se consumou segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Direitos adquiridos são aqueles que seu titular, ou alguém por ele, possa exercer. Coisa julgada é a decisão judicial de que já não caiba recurso.
e.Ato jurídico perfeito é a decisão judicial de que já não caiba recurso. Direitos adquiridos são aqueles direitos previstos em lei. Coisa julgada é a decisão judicial que se consumou segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
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Correta: Ato jurídico perfeito é o que se consumou segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Direitos adquiridos são aqueles que seu titular, ou alguém por ele, possa exercer. Coisa julgada é a decisão judicial de que já não caiba recurso.
Fonte: corrigido pelo AVA
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Resposta:
c.
Ato jurídico perfeito é o que se consumou segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Direitos adquiridos são aqueles que seu titular, ou alguém por ele, possa exercer. Coisa julgada é a decisão judicial de que já não caiba recurso. Correto
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Ato jurídico perfeito é o que se consumou segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Direitos adquiridos são aqueles que seu titular, ou alguém por ele, possa exercer. Coisa julgada é a decisão judicial de que já não caiba recurso. Correto