Habeas Corpus – foi o primeiro remédio a integrar as conquistas liberais. No início não era vinculado à ideia de liberdade de locomoção, mas ao conceito de due process of law. Era usado até mesmo em matéria civil; mais tarde, ainda na Inglaterra, adquiriu várias modalidades, sendo, então, meio de levar alguém perante o tribunal. O Habeas Corpus Amendment Act, de 1679, foi o que o configurou, com mais precisão, como um remédio destinado a assegurar a liberdade dos súditos e prevenir os encarceramentos em ultramar (José Afonso da Silva).
O trecho apresentado é um exemplo do seguinte nível da linguagem jurídica:
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