Habeas corpos no direito penal, quando utilizar?
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Resposta:
De acordo com o art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”
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