Há um tributo muito importante que é o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), de competência de alguns entes federados, que possui uma função extrafiscal pouco discutida, que é a de desestimular o acúmulo de riquezas. Talvez porque sua incidência recaia sobre alíquotas mais baixas e porque existem faixas de isenção geralmente previstas, não se discute tanto esse seu pretenso papel, tal como seria o desestímulo que o Imposto sobre Grandes Fortunas causaria, embora ainda não regulamentado. No entanto, é aspecto que vale a pena de ser refletido para uma tributação mais justa e adequada, sobretudo em homenagem ao princípio da capacidade contributiva. Sobre o ITCD, analise as afirmativas a seguir: I. O imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD) tem, sobretudo, a função fiscal de gerar recursos para o poder público. II. O ITCD é de competência dos Estados e do Distrito Federal. III. Cabe ao Senado Federal a definição da alíquota máxima do ITCD, que, atualmente, é de 8%. É correto somente o que se afirma em:
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Resposta:
I, II, III são corretas
Explicação:
Art 35 CTN
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Resposta:
I, II e III.
Explicação:
CORRIGIDA PELO AVA.
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