Há três modalidades de lucro para apurar o imposto de renda da pessoa jurídica, são elas: lucro real, presumido e arbitrado. Por que a maioria das empresas faz a opção pelo lucro presumido?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Explicação:
Em comparação com o Simples Nacional, o Lucro Presumido tem baixas alíquotas mensais e apenas tributa parte do faturamento bruto para os principais impostos. Então, a depender da atividade e do anexo no qual ela se enquadra no Simples, o Presumido pode acabar sendo mais econômico. Além disso, o fato de o lucro ser definido por presunção apresenta uma vantagem também em relação ao Lucro Real: uma menor parcela de lucro é gasta com impostos, pois o Real tributa todo o resultado líquido com IRPJ e CSLL. E os percentuais de PIS e Cofins do Presumido significam menos da metade das alíquotas dos mesmos impostos no Real.
Também em comparação ao Lucro Real, o regime de presunção demanda menos obrigações acessórias a serem cumpridas pelas empresas. Aliás, sendo possível que o negócio funcione no regime de caixa e não no tradicional de competência , ele pode ficar livre da burocracia do enquadramento.
Resposta:
A simplicidade na apuração do imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido.
Explicação:
gabarito Estácio