Direito, perguntado por purpdwin, 3 meses atrás

Há, segundo disposto no artigo 73 da CLT, um horário considerado para o trabalho noturno. Sobre esse horário, assinale a alternativa CORRETA:

A) 23 às 4 horas do dia seguinte.
B) 24 às 5 horas do dia seguinte.
C) 21 às 6 horas do dia seguinte.
D) 22 às 5 horas do dia seguinte.

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Respondido por davidsantana2006
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Resposta:

Letra D

Explicação:

§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946).

Ou seja, o funcionário que entra na data de 25/10/2021 às 22 horas e sai as 05 horas do dia 26/10/2021

Respondido por amxt
1

Resposta:

D) 22 às 5 horas do dia seguinte.

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