Há Possibilidade de alteração do regime de bens? Fundamente sua resposta. Direito civil - familia
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113 do CJF/STJ, aprovado na I Jornada de Direito Civil: "É admissível a alteração do regime de bens entre os cônjuges, quando então o pedido, devidamente motivado e assinado por ambos os cônjuges, será objeto de autorização judicial, com ressalva dos direitos de terceiros, inclusive dos entes públicos, após perquirição
ACHO QUE É ISSO ESPERO TER AJUDADO
coelhontalia62:
Obrigada.
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