Biologia, perguntado por thaysabelly9206, 11 meses atrás

há pais que deixam de vacinar seus filhos simplesmente por omissão. isto caracteriza violência doméstica por negligência, previsto no artigo 136 do código penal brasileiro.? heeelllpppp :)

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Respondido por Lucilap
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Segundo o Artigo 136 do Código Penal, “expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância” constitui crime, sob pena de detenção.


Assim, se considerarmos a vacinação como requisito para garantir a imunização contra doenças que podem ser fatais, não garantir a criança sob sua guarda este direito pode vir a se  constituir delito grave na medida em que em casos extremos a recusa pela vacinação pode levar à morte.


Além do Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) estabelece em seu artigo 14 a obrigatoriedade da vacinação quando recomendado pelas autoridades sanitárias, devendo às autoridades competentes recorrer ao Conselho Tutelar para as medidas cabíveis se necessário.

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