Há mais de dez anos, foi sancionada a Lei nº 11.638/2007, que estabelece regras para a elaboração das demonstrações financeiras, com o objetivo de propiciar a harmonização das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais de contabilidade.
A referida lei possibilitou a criação de convênio com entidades que tivessem por objetivo o estudo e a divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e de auditoria por meio do chamado Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Em agosto de 2008, por meio da Portaria MF nº 184, foi a vez do setor público reconhecer a necessidade de promover a convergência das práticas contábeis vigentes com as normas internacionais de contabilidade, tendo em vista as condições, as peculiaridades e o estágio de desenvolvimento do país.
A Lei n° 4.320/64 que regulamenta a contabilidade pública no Brasil, embora ainda em vigor, não mais representa os avanços pelos quais passou a contabilidade e a sociedade nos últimos anos. A vista disso, em outubro de 2016, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ao adequar suas normas às chamadas IPSAS (Normas Internacionais de Contabilidade ao Setor Público) publicou no Diário Oficial da União (DOU) novas resoluções com vigência a partir de 01/01/2017 que revogou parte das NBC T e tornou- se obrigatório o uso de todas as regras contábeis propriamente ditas, com ênfase na aplicação da contabilidade conforme os padrões internacionais. Parte dessas normas, das Normas Brasileira de Contabilidade (NBC) voltada ao Setor Público, passaram a valer a partir de 01/01/2019.
Nesse sentido, a contabilidade pública no Brasil atualmente passa por uma fase de transição, na qual as práticas contábeis estão sendo revistas para valorizar o adequado controle do patrimônio e não somente o controle orçamentário. Uma série de ajustes já foi realizada a partir de 2013, dentre os quais se destacam a implantação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP).
Na sequência das reformas contábeis e de modo a seguir as orientações da Portaria STN nº 634/2013, a STN editou o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP), dando continuidade ao processo de convergência da CASP aos padrões internacionais.
Atualmente, o processo de convergência das normas na contabilidade pública conta com novas normas que entraram em vigência em 1º de janeiro de 2021, e também com a 9ª edição do Manual de Contabilidade Pública que foi publicado em novembro de 2021. Desta forma, espera-se que, até 2023, as entidades públicas tenham aderido aos novos normativos.
Com base no texto e nos seus conhecimentos, reflita as seguintes questões:
1. Qual é o objetivo da contabilidade aplicada ao setor público?
2. Quais são as dificuldades na implantação das novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público? Como isso afeta a produção e o uso de informações no processo de gestão?
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alguem tem a resposta?
lucianeflorentino46:
??
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