História, perguntado por anab30092, 4 meses atrás

Há historiadores que afirmam que a redescoberta do Brasil se deu com a publicação da primeira lei de patrimônio do Brasil pelo Decreto-Lei 25/37, complementada pela criação da Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), também, em 1937. Observe o primeiro artigo da Lei:Art. 1º Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico. A constituição de 1988 acompanhou essas novas abordagens. Não se fala mais de patrimônio histórico e artístico. Estes conceitos foram substituídos por Patrimônio Cultural. Neste sentido, observe os itens que contemplam o que se enquadra na legislação como Patrimônio Cultural, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 216, Seção II – Da Cultura: I) As formas de expressão. I) Os modos de criar, fazer e viver. III) As criações científicas, artísticas e tecnológicas. IV) As obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais. V) Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. Estão CORRETOS: *

Soluções para a tarefa

Respondido por taizsantos079
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Resposta: Letra E

Explicação:

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