Há efetivamente uma divisão entre direito público e direito privado? Sobre esta indagação, analise o trecho abaixo:
Mas de longa data existem questionamentos se realmente existe um Direito Público e um Direito Privado. Na visão de Hans Kelsen tal divisão não prevalece [...]
A frase acima se justifica em uma das alternativas abaixo. Assinale a alternativa correta:
Alternativas
Alternativa 1:
Porque para Kelsen, independente de divisões, o Direito se presta a preservar a sociedade contra abusos políticos.
Alternativa 2:
Porque para Kelsen, o Direito é sempre uma relação entre "Estado e Sociedade", independente de questões de ordem pública ou privada.
Alternativa 3:
Porque para Kelsen, o Direito é sempre uma relação entre "Estado e Cultura", independente de questões de ordem pública ou privada.
Alternativa 4:
Porque para Kelsen, o Direito é sempre uma relação entre "Estado e Política", independente de questões de ordem pública ou privada.
Alternativa 5:
Porque para Kelsen, o Direito é sempre uma relação entre "Estado e Direito", independente de questões de ordem pública ou privada.
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Resposta:
questão 5 direito e estado.
Explicação:
Para Kelsen a questão decisiva, do ponto de vista do indivíduo subordinado às normas, é se a vinculação se opera com a sua vontade ou sem a sua vontade - eventualmente mesmo contra a sua vontade. E aquela diferença que se costuma caracterizar como a oposição entre autonomia e heteronomia e que a teoria jurídica costuma verificar, essencialmente, no domínio do Direito do Estado. Aqui, ela aparece como diferença entre democracia e autocracia, ou república e monarquia; e é também neste domínio que ela fornece a divisão usual das formas do Estado.
Respondido por
6
Resposta:
Porque para Kelsen, o Direito é sempre uma relação entre "Estado e Direito", independente de questões de ordem pública ou privada.
Explicação:
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prevalece, porque para ele, Direito é sempre uma relação entre “Estado e Direito” (Reale, 2002, p. 340). Página 35 do livro Unicesumar