Contabilidade, perguntado por udelma, 11 meses atrás

Há dois métodos de apresentação do Demonstração dos Fluxos de Caixa. Temos o método Direto e o método indireto. Em qualquer um dos métodos a cada item no balanço é ajustado o saldo considerando a Demonstração do resultado do exercício e outros itens cujos efeitos reflitam nas atividades de financiamento e de investimentos.

Diante desse contexto, quanto aos ajustes efetuados para emissão da DFC podemos afirmar:

I. A DFC é um relatório obrigatório que deve ser apresentado com as demais demonstrações financeiras.
II. A DFC método direto parte do lucro líquido e efetuam-se ajustes para apurar as atividades operacionais.
III. A DFC método indireto parte da receitas líquidas para apurar as atividades operacionais.
IV. Foi instituído pela Lei n. 11.638/07 e segue as diretrizes do CPC 03.

Agora, assinale a alternativa que apresenta a(s) afirmativa(s) correta(s):

a) todas estão corretas sem excessão.
b) apenas as alternativas II , III E IV estão corretas.
c) apenas a alternativa VI esta correta.
d) apenas a alternativa II E III estão corretas.
e) apenas as alternativas I e IV estão corretas.

Soluções para a tarefa

Respondido por fernandocontabilista
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I. A DFC é um relatório obrigatório que deve ser apresentado com as demais demonstrações financeiras.

Correto.

II. A DFC método direto parte do lucro líquido e efetuam-se ajustes para apurar as atividades operacionais.

Errado, o método direto parte dos recebimentos e pagamentos brutos.

III. A DFC método indireto parte da receitas líquidas para apurar as atividades operacionais.

Errado, a DFC pelo método indireto parte do LUCRO LÍQUIDO para apurar as atividades operacionais.

IV. Foi instituído pela Lei n. 11.638/07 e segue as diretrizes do CPC 03.

Correto.

Portanto letra E

Respondido por brunorenatooliveira
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Resposta:

Acredito que a resposta correta seja:

c) apenas a alternativa VI (IV) esta correta.

Explicação:

Pois a DFC é obrigatória para alguns tipos de empresas, porém para outras não. Aqui entendo que a opção foi generalizada, o que não é o caso.

Ela é obrigatória para todas as sociedades de capital aberto ou com patrimônio líquido superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

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