Há alguma proibição por lei em relação ao início das férias serem em um sábado, para empresa que trabalha aos sábados, ou em feriado?
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Há uma órdem do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que proíbe, é chamado de precedente normativo, tem praticamente a mesma eficácia de uma lei, pois é um entendimento unanime dentro da Justiça Trabalhista:
TST – Precedente normativo nº 100 - Férias - Início do período de gozo
"O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal."
Espero ter ajudado!
TST – Precedente normativo nº 100 - Férias - Início do período de gozo
"O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal."
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