Há alguma diferenciação prática entre um negócio jurídico que tenha sido firmado por agente que venha a ser reconhecido impúbere (absolutamente incapaz) frente a negócio jurídico que tenha sido firmado por agente púbere (relativamente incapaz)? Explique de forma fundamentada, citando o dispositivo legal aplicável.
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Sim, existe diferenciação prática entre negócio firmado por agente impúbere e agente púbere. De acordo com o Código Civil, o negócio jurídico válido precisa constar de agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei.
Assim, a falta de capacidade do agente pode ser motivo para anulação do negócio. Quando o agente é absolutamente incapaz o negócio jurídico é nulo (art. 166, I). Se o agente é relativamente incapaz, o negócio jurídico é anulável (art. 171, I).
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