gustavo falece em fevereiro de 2013 casado com renata, deixando cinco filhos. os dois mais velhos, laura e luiz, filhos de um casamento anterior de gustavo e os três mais novos, carolina, carlos e cíntia filhos de renata. em virtude de estar em grave crise conjugal na oportunidade do falecimento do marido renata junta aos autos escritura declaratória de renúncia em janeiro de 2017. inconformada com sua atitude, sua filha mais velha, carolina, afirma que renata não pode renunciar a sua parte na herança, em virtude de já ter realizado aceitação em sua modalidade presumida, pois não se manifestou quando questionada pelo juiz. com atenção a disciplina da aceitação e renúncia, explique se a renúncia apresentada por renata é válida.? heeelllpppp :)
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Não,pois uma vez aceita a herança,ela não pode ser revogada. Art 1804 diz que a aceitação é definitiva
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