Gustavo celebrou contrato de compra e venda de imóvel com Cristiana e, mesmo sem a
devida declaração negativa de débitos condominiais, conseguiu registrar o bem em seu
nome. Ocorre que, no mês seguinte a sua mudança, Gustavo foi surpreendido com a
cobrança de três meses de cotas condominiais em atraso. Inconformado com a situação,
Gustavo tentou, sem sucesso, entrar em contato com a vendedora para que esta arcasse
com os mencionados valores. Assim, de acordo com a regras concernentes ao direito
obrigacional, quem deverá arcar com o pagamento perante o condomínio? Explique, com
a devida fundamentação jurídica, qual é a espécie de obrigação mencionada no caso
concreto.
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Quem deverá arcar com o pagamento é o adquirente de unidade em relação com os débitos em decorrência de um condomínio de multas e juros moratórios.
Perante o condomínio, Gustavo deve arcar com o pagamentos dos débitos atrasados, ou seja, das cotas em atraso. Isso decorre da obrigação estabelecidos com propter rem. De maneira em que se entende como o cargo daquele com o qual possui certo direito real em imitido pela posse dos imóvel.
Espero ter ajudado.
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