Grávida de nove meses, Ana entra em trabalho de parto, vindo dar à luz um menino saudável, o qual é imediatamente colocado em seu colo. Ao ter o recém-nascido em suas mãos, Ana é tomada por extremo furor, bradando aos gritos que seu filho era um "monstro horrível que não saiu de mim" e bate por seguidas vezes a cabeça da criança na parede do quarto do hospital, vitimando-a fatalmente. Após ser dominada pelos funcionários do hospital, Ana é presa em flagrante delito. Durante a fase de inquérito policial, foi realizado exame médico-legal, o qual atestou que Ana agira sob influência de estado puerperal. Posteriormente, foi denunciada, com base nas provas colhidas na fase inquisitorial, sobretudo o laudo do expert, perante a 1ª Vara Criminal/Tribunal do Júri pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado, haja vista ter sustentado o Parquet que Ana fora movida por motivo fútil, empregara meio cruel para a consecução do ato criminoso, além de se utilizar de recurso que tornou impossível a defesa da vítima. Em sede de Alegações Finais Orais, o Promotor de Justiça reiterou os argumentos da denúncia, sustentando que Ana teria agido impelida por motivo fútil ao decidir matar seu filho em razão de tê-lo achado feio e teria empregado meio cruel ao bater a cabeça do bebê repetidas vezes contra a parede, além de impossibilitar a defesa da vítima, incapaz, em razão da idade, de defender-se. A Defensoria Pública, por sua vez, alegou que a ré não teria praticado o fato e, alternativamente, se o tivesse
Soluções para a tarefa
Sobre o crime de infanticídio narrado, você, na condição de advogado(a) do pai da vítima, habilitando-se como assistente da acusação e impugnando a decisão, deve interpor uma apelação, de acordo com o art. 593 do Código de Processo Penal.
Recurso de Apelação
No caso sob análise, as razões recursais devem ser redigidas ao Tribunal de Justiça, alegando a impossibilidade de absolvição sumária da ré, com fulcro no art. 415 do CPP, bem como, deve alegar também o estado puerperal, que configura elementar do crime de infanticídio.
Neste sentido, nos pedidos devem ser requerida a reforma da sentença de absolvição sumária, bem como a desclassificação do crime de homicídio para o crime de infanticídio, sendo, portanto, a ré pronunciada pelo crime de infanticídio previsto no artigo 123 do Código Penal.
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