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O art. 483, da CLT, elenca os motivos que autorizam o EMPREGADO a efetuar a rescisão indireta de seu EMPREGADOR. Cite a opção que NÃO elenca motivo para rescisão.
For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com benevolência excessiva;
Não cumprir o empregador as obrigações do contrato.
Correr perigo manifesto de mal considerável.
O empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
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Resposta: A questão exige do aluno um conhecimento da "letra da lei". resposta letra A.
Explicação: as causas de rescisão pelo empregado estão no art. 483 e seus incisos.
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