Direito, perguntado por barbaradelima3, 9 meses atrás


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O art. 483, da CLT, elenca os motivos que autorizam o EMPREGADO a efetuar a rescisão indireta de seu EMPREGADOR. Cite a opção que NÃO elenca motivo para rescisão.







For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com benevolência excessiva;


Não cumprir o empregador as obrigações do contrato.


Correr perigo manifesto de mal considerável.


O empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.


Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

Soluções para a tarefa

Respondido por dutrumpete
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Resposta: A questão exige do aluno um conhecimento da "letra da lei". resposta letra A.

Explicação: as causas de rescisão pelo empregado estão no art. 483 e seus incisos.

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