gostaria que refletissem sobre a precarização do trabalho, principalmente diante do capitalismo e do contexto da pandemia, e do risco que esses trabalhadores estão se expondo para que quem utiliza esses app (ifood, rappi, uber eats, etc) tenham o conforto de se manterem em quarentena e receberem seus pedidos e citassem as principais reivindicações da parilasação, Ainda citem outros exemplos de trabalhos que também podem ser considerados precários e que não tem acesso aos principais direitos trabalhistas
Soluções para a tarefa
O Brasil, por meio da Lei no
13.467, de 13 de julho de 2017, acaba de passar pelas mais
profundas alterações no ordenamento jurídico que regula as relações trabalhistas desde
a instituição da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943. A lei, amplamente
reconhecida como reforma trabalhista, altera, cria ou revoga mais de cem artigos e
parágrafos da CLT2
e mudará de forma substancial o funcionamento do mercado de
trabalho brasileiro quando entrar em vigor em novembro de 2017.
Mudanças de tamanha magnitude dificultam a tarefa de se antever seus impactos.
Muitas vezes diferentes dispositivos podem atuar em direções opostas, impedindo que
se preveja o resultado final do conjunto. Isso é especialmente válido para a reforma
trabalhista, que, devido à sua rápida tramitação e larga ampliação de seu escopo, peca
pela falta de organicidade. Por isso, um primeiro objetivo deste artigo é expor, da maneira
mais sucinta possível, todos os principais pontos da reforma, aglutinando-os em torno
de alguns temas, de maneira a permitir que se extraia uma visão geral sobre a reforma
trabalhista. Em seguida, comentam-se os possíveis impactos da reforma, procurando
chamar a atenção para seus pontos contraditórios.
Entretanto, antes de prosseguir, é interessante estabelecer uma visão sobre o direito
do trabalho (aí compreendido tanto a legislação trabalhista quanto a atuação da justiça do
trabalho – JT) que sirva de pano de fundo para uma discussão sobre a reforma trabalhista.
Há, no conjunto da Lei no
13.467/2017, uma lógica que busca diminuir, no marco
do direito do trabalho no Brasil, a noção de que a venda da mercadoria força de trabalho
trata-se de uma relação entre pessoas, substituindo-a por uma visão que trata essa venda