Direito, perguntado por lucasreinald, 1 ano atrás

Gostaria de um resumo bem didático sobre pessoa jurídica, nada longo


larissabr1: se eu soubesse explicar... Na verdade eu só sei que pessoa física são os cidadãos e pessoas jurídicas são donos de empresas e tals...

Soluções para a tarefa

Respondido por Carlly
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Segundo a doutrinadora civilista Maria Helena Diniz, pessoa jurídica é a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios que visa à obtenção de certas finalidades, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações.
As pessoas jurídicas são classificados como de direito público e de direito privado.
As pessoas jurídicas de direito público ainda se classificam como de direito público externo ou interno. As de direito público externo são regulamentadas pelo direito internacional, citando-se as nações estrangeiras, ONU, UNESCO, dentre outras. As de direito público interno de administração direito são a União, Estados, Distrito Federal e Municípios legalmente constituídos. Já as pessoas jurídicas de direito público interno da administração indireta é composta pelos órgãos descentralizados, criados por lei, com personalidade jurídica própria para o exercício de atividades de interesse público, tais como INSS.
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