Gonçalves (2018) bem salienta que parte da doutrina compreende que o início da gravidez ocorre com a fecundação, enquanto outros estipulam a nidação (implantação do óvulo fecundado no útero) como momento fundamental. Prevalece, entretanto, o segundo entendimento. (GONÇALVES, V. E. R. Direito Penal Esquematizado. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2018).
Assinale com V ou F as afirmações sobre o delito.
(....) A nidação como marco da gravidez torna atípica a utilização da pílula do dia seguinte.
(....) O tipo subjetivo é o dolo, não sendo punível o delito em sua modalidade culposa.
(....) Não existem hipóteses legais de aborto, conforme estabelece o Código Penal.
(....) Não é punido aquele que provoca aborto com o consentimento da gestante, apenas essa é responsabilizada penalmente.
Assinale a ordem correta.
V; V; F; F.
F; F; V; V.
V; V; V; F.
F; V; V; F.
V; V; V; V.
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Resposta:
resposta V,V,F,F
Explicação:
existe sim hipóteses legais para o aborto (caso de estupro)
e sim é punido quem provoca o aborto mesmo com o consentimento da gestante
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