Giulia, sócia administradora da empresa Jullios Embalagens Ltda., cujo capital encontra-se parcialmente integralizado, comunica aos sócios que deverá se afastar da administração da empresa por motivos de saúde mas que irá indicar sua cunhada Joana, admimistradora de empresas, para a administração. Um dos sócios consulta o advogado da sociedade para saber se a indicação de Giulia pode ser realizada e se poderá ser integrada ao quadro de funcionários como administradora já que sua cunhada integra o quadro social.
O advogado responde que a indicação é
Escolha uma:
a. ilegal, porque não existe no contrato cláusula de regência supletiva pela Lei de Sociedades por Ações.
b. legal,devendo ser aprovado por pelo menos 50% dos sócios.
c. ilegal, pois o capital social deveria estar integralizado para que a indicação seja aprovada por maioria de três quartos do capital.
d. legal, desde que seja inserida no contrato previamente a possibilidade de a administração ser exercida por não sócio.
e. legal, desde que seja aprovada pela unanimidade dos sócios diante da não integralização do capital social.
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Resposta:
Letra e. legal, desde que seja aprovada pela unanimidade dos sócios diante da não integralização do capital social.
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