Gilvania pretende comprar um celular novo para seu namorado e vai a uma loja especializada, mas acha todos os aparelhos muito caros. Por conta disso, ela resolve ir embora. Ao sair da loja, é abordada por um garoto, de aproximadamente 12 anos, que lhe oferece um celular de última geração pelo preço de R$200 sob a justificativa de que o aparelho era de sua mãe, mas ela precisava de dinheiro e o deu para vender. O aparelho apresentava pequenos arranhões; além disso, o garoto não possuía a nota fiscal ou sua caixa original. Considerando que ele realmente é produto de furto, é correto afirmar que a conduta de Gilvania é: Tipificada como furto, pois concorreu com a conduta do garoto. Atípica, pois ela não tinha como saber a origem do telefone. Típica, mas isenta de pena, pois o jovem que vendeu o aparelho é inimputável, e essa circunstância se estende à Gilvania. Tipificada como receptação culposa. Tipificada como receptação dolosa, pois atuou com dolo eventual
Soluções para a tarefa
Se a Gilvana comprar o celular do garoto, ela estaria cometendo uma receptação culposa, pois estaria comprando um aparelho vindo de um roubo. Podendo ficar presar de 1 até 4 anos e pagar multa.
Receptação Culposa
O aparelho possivelmente foi roubado de alguém, pois o aparelho está bem abaixo do preço, como não há nota fiscal a suspeita só aumenta. No caso, pode não ser o garoto quem roubou, pode ter uma terceira pessoa, mas ainda assim ela estaria comprando um produto roubado.
Segundo o Art. 180, adquirir, receber ou transportar produtos originados de furto é crie, no caso ela está fazendo uma receptação de produto de furto. Ou cometendo um crime culposo, que pode gerar uma pena de 1 até 4 anos de prisão e multa.
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